Regularização do IRPF
Atenção: Oferecemos serviços de despachante documentalista, não temos vínculo com nenhum órgão governamental. Esse site pertence a uma empresa privada que oferece serviços de declaração de imposto de renda e regularização CPF.
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LEIA COM ATENÇÃO, ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL

O site br-irpf.com.br pertence a uma empresa privada e os serviços aqui ofertados são opcionais. Nossos serviços envolvem processos de IRPF (imposto de renda pessoa física) e CPF.

Quem somos!

Somos uma empresa privada especializada em regularização de CPF e declaração de Imposto de Renda.

Todos os nossos serviços são feitos por nosso time de despachantes documentaristas e contadores que cuidam para que seu processo de regularização de CPF suspenso e ou declaração IRPF (imposto de renda pessoa física) sejam feitos com sucesso perante a órgão responsável que é a Receita Federal do Brasil.

Ressaltamos que o site br-irpf.com.br pertence a empresa privada Br Serviços Online e não temos nenhum vínculo com a Receita Federal do Brasil.

Para facilitar a compreensão, podemos dizer que nossos serviços são similares ao serviço de despachante de Detran, pois este também faz processos perante um órgão governamental para pessoas físicas.

Todo o processo é feito online. Após o pagamento do serviço contratado, em até 48h úteis nossa equipe de contadores e despachantes documentalistas analisa seu problema e solicita por email a documentação necessária para finalizar com êxito o serviço adquirido.

Nossa equipe esta pronta para atender a sua solicitação de maneira rápida e eficaz.

Nós te ajudamos a regularizar seu CPF perante a receita federal!

Somos despachantes documentalistas. Contrate agora os nossos serviços.

Diferenciais da nossa empresa

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1º passo - envio de dados:

Preencha o formulário e finalize o cadastro para gerar o boleto.

2º passo - serviço para regularização do CPF

A compensação bancária acontece em até 48h úteis após o pagamento. Aguarde esse tempo para receber o contato de nossa equipe por email. ATENÇÃO: Não tratamos casos de CPF com restrição de crédito chamado popularmente de “nome sujo”.

Basta clicar aqui e emitir seu boleto para o serviço de Regularização de CPF

3º passo - retorno do especialista:

O despachante documentalista verifica, regulariza e envia por e-mail o comprovante de regularização. Caso seja necessário confirmar algum dado, o mesmo será solicitado por e-mail. 

Atenção: somos uma empresa privada especializada em serviços que envolvem IRPF (imposto de renda pessoa física) e processos de CPF para pessoas físicas. 

Notícias

Embora o mais comum seja vender o carro por um preço inferior ao de compra, há alguns casos em que acontece o contrário e o negócio gera lucro. Nesse caso, pode haver cobrança de imposto.

De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.

Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.

Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2022, precisa informar a posse desse veículo na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado. Esse cuidado vale tanto para quem já tinha o veículo em 2020 e continuou com ele em 2021, como para quem comprou, vendeu ou trocou de veículo no ano passado.

Se você não se encaixa em nenhuma das categorias acima, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.

Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.903,99 e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção do IR – ou seja, não são tributados.

Precisa declarar o IR quem:

  • Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declara o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

A regra do Imposto de Renda 2022 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.

Se você comprou um imóvel no ano passado, é necessário informar esse novo patrimônio na sua declaração do Imposto de Renda 2021. Você deve tomar cuidado na hora de preencher o valor do bem, especialmente se a compra foi feita por meio de financiamento. O valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. Além disso, o financiamento deve constar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Você não deve lançá-lo na ficha de “Dívidas e ônus reais”.

Cada um deve informar o valor que lhe pertence.

Conta corrente ou poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2020 deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”. Abaixo desse valor não há obrigação de informar a conta.

Se a conta for conjunta, cada titular deve informar na respectiva declaração o saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2019 e 31/12/2020.

Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então informe metade do saldo em cada declaração.

Além disso, é necessário informar no campo “discriminação” o nome e CPF do outro titular da conta.

Para casais que vivem em regime de união estável, deve ser observado o que ficou definido em contrato escrito. O documento irá nortear a forma ideal de informar a parte de cada um.

Não esqueça de pegar o informe de rendimentos no site do banco para facilitar o preenchimento da declaração.

Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Você sempre deve repetir o valor informado na declaração do ano anterior. Há poucas situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda.

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