Reforma do Imposto de Renda Federal: Regularização do CPF
O Que Você Precisa Saber O imposto de renda federal é a principal fonte de receita do governo do Brasil. Além de coletar o imposto
LEIA COM ATENÇÃO, ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O site br-irpf.com.br pertence a uma empresa privada e os serviços aqui ofertados são opcionais. Nossos serviços envolvem processos de IRPF (imposto de renda pessoa física) e CPF.
Somos uma empresa privada especializada em regularização de CPF e declaração de Imposto de Renda.
Todos os nossos serviços são feitos por nosso time de despachantes documentaristas e contadores que cuidam para que seu processo de regularização de CPF suspenso e ou declaração IRPF (imposto de renda pessoa física) sejam feitos com sucesso perante a órgão responsável que é a Receita Federal do Brasil.
Ressaltamos que o site br-irpf.com.br pertence a empresa privada Br Serviços Online e não temos nenhum vínculo com a Receita Federal do Brasil.
Para facilitar a compreensão, podemos dizer que nossos serviços são similares ao serviço de despachante de Detran, pois este também faz processos perante um órgão governamental para pessoas físicas.
Todo o processo é feito online. Após o pagamento do serviço contratado, em até 48h úteis nossa equipe de contadores e despachantes documentalistas analisa seu problema e solicita por email a documentação necessária para finalizar com êxito o serviço adquirido.
Nossa equipe esta pronta para atender a sua solicitação de maneira rápida e eficaz.
Somos despachantes documentalistas. Contrate agora os nossos serviços.
Preencha o formulário e finalize o cadastro para gerar o boleto.
A compensação bancária acontece em até 48h úteis após o pagamento. Aguarde esse tempo para receber o contato de nossa equipe por email. ATENÇÃO: Não tratamos casos de CPF com restrição de crédito chamado popularmente de “nome sujo”.
Basta clicar aqui e emitir seu boleto para o serviço de Regularização de CPF.
O despachante documentalista verifica, regulariza e envia por e-mail o comprovante de regularização. Caso seja necessário confirmar algum dado, o mesmo será solicitado por e-mail.
Atenção: somos uma empresa privada especializada em serviços que envolvem IRPF (imposto de renda pessoa física) e processos de CPF para pessoas físicas.
O Que Você Precisa Saber O imposto de renda federal é a principal fonte de receita do governo do Brasil. Além de coletar o imposto
Embora o mais comum seja vender o carro por um preço inferior ao de compra, há alguns casos em que acontece o contrário e o negócio gera lucro. Nesse caso, pode haver cobrança de imposto.
De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.
Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.
Se você não se encaixa em nenhuma das categorias acima, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.
Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.903,99 e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção do IR – ou seja, não são tributados.
Precisa declarar o IR quem:
A regra do Imposto de Renda 2022 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.
Se você comprou um imóvel no ano passado, é necessário informar esse novo patrimônio na sua declaração do Imposto de Renda 2021. Você deve tomar cuidado na hora de preencher o valor do bem, especialmente se a compra foi feita por meio de financiamento. O valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. Além disso, o financiamento deve constar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Você não deve lançá-lo na ficha de “Dívidas e ônus reais”.
Cada um deve informar o valor que lhe pertence.
Conta corrente ou poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2020 deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”. Abaixo desse valor não há obrigação de informar a conta.
Se a conta for conjunta, cada titular deve informar na respectiva declaração o saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2019 e 31/12/2020.
Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então informe metade do saldo em cada declaração.
Além disso, é necessário informar no campo “discriminação” o nome e CPF do outro titular da conta.
Para casais que vivem em regime de união estável, deve ser observado o que ficou definido em contrato escrito. O documento irá nortear a forma ideal de informar a parte de cada um.
Não esqueça de pegar o informe de rendimentos no site do banco para facilitar o preenchimento da declaração.
Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Você sempre deve repetir o valor informado na declaração do ano anterior. Há poucas situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda.
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